Síndrome complexa atinge em sua maioria mulheres entre 30 e 55 anos. Falta de legislação dificulta a concessão de benefícios a portadores da doença
Tramita na Câmara Legislativa o projeto de lei 2.308/21, que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), também inclui no calendário oficial do Distrito Federal a data de 12 de maio como período oficial para conscientização e enfrentamento da doença.
“Ao enquadrar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem quaisquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”, explica João Cardoso.
Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, sob o código CID 10 M79.7, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida e sem cura. Os principais sintomas da doença são dores generalizadas e persistentes, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia, fadiga, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração, e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
“A fibromialgia é uma doença que importa ao paciente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, daí a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência.”, defende o projeto.
Crédito da foto: Silvio Abdon – Agência CLDF