Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal substitutivo ao projeto de lei 1.317/2020, que dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do DF. De autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), o novo texto restringe a publicação em sítio eletrônico a informações de devedores em situação irregular.
Ao aperfeiçoar o texto original, a iniciativa tem como objetivo evitar a violação do sigilo fiscal daqueles que não possuem débito ainda inscrito na dívida ativa. Caso aprovada, a matéria não contemplará a divulgação de dívidas que tenham ocorrido em qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito; e tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo.
“Também foi excluída da publicação os devedores em situação regular, bem como restringiu-se o nível de publicidade do número do CPF dos contribuintes a fim de se evitar exposição indevida”, explica João Cardoso.
Os débitos em situação irregular deverão ser divulgados com a preservação do sigilo fiscal, ocultando, por exemplo, os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei. A publicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
– Nome completo da pessoa física ou razão social do contribuinte e nome fantasia da pessoa jurídica;
– Número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Valor consolidado do débito autuado e da dívida na data da sua divulgação, atualizado no último dia de cada exercício financeiro;
– Número dos processos administrativos e da Certidão da Dívida Ativa (CDA);
– Data dos lançamentos administrativos e de inscrição em dívida ativa.