Estabelecimentos de pequeno porte que produzem e comercializam produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal a partir de agora poderão ter tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitária. O projeto de lei 494/2019, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Legislativa nessa terça (1º/10) e contou com o apoio do deputado João Cardoso (Avante). A proposta segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O projeto prevê que estabelecimentos que produzem produtos, como queijos, salames, geleias, biscoitos e doces, por exemplo, possam ser registrados e ter arrecadação tributária compatível com o volume comercializado. Estão contemplados na proposta produtores de bebidas destiladas ou fermentadas, alcoólicas ou não-alcóolicas, como sucos, polpas, cervejas e licores.
De acordo com João Cardoso, que é também auditor fiscal, este é um segmento que só cresce no DF e que sofre com a informalidade, deixando de gerar empregos e colocando em risco a saúde do consumidor.
“Esta iniciativa vai facilitar muito a fiscalização e o licenciamento dessas pequenas empresas, contribuindo para destravar o setor produtivo local e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico. Caso sancionada, a lei irá garantir mais oportunidades de trabalho e melhoria das condições de vida da população, lembrando que estes produtos são fabricados com muito carinho e amor e, por isso, merecem a devida atenção”, avalia.
Buscando aperfeiçoar o texto original, João Cardoso é um dos autores do texto substitutivo (emenda 9) que faz alterações e inclui matérias não contempladas no texto original, como a definição de “agroindústrias artesanais”, especificações de infrações para cada tipo de multa (leve, média ou grave) e proibição da adoção de métodos não autorizados e sem embasamento técnico-científico para o abate de animais. O controle sanitário, o monitoramento e a fiscalização dos produtos nos estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas serão de competência da Secretaria de Saúde.