João Cardoso intercede pela suspensão temporária de multas e acidentes de trânsito de motoristas de transporte coletivo.

OFÍCIO Nº 142/2020 – (08/04/2020) – SUGERE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE MULTAS E ACIDENTES, sendo assim adiado o desconto em folha dos rodoviários (motoristas) das parcelas referentes a cobrança pela colisão de veículos e multas de trânsito, tendo em vista o momento de dificuldade pelo qual atravessam em razão da pandemia da Covid-19.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *