OFÍCIO Nº 142/2020 – (08/04/2020) – SUGERE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE MULTAS E ACIDENTES, sendo assim adiado o desconto em folha dos rodoviários (motoristas) das parcelas referentes a cobrança pela colisão de veículos e multas de trânsito, tendo em vista o momento de dificuldade pelo qual atravessam em razão da pandemia da Covid-19.
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